Entenda mais
O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pelo perito médico federal.
Trata de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando
Principais requisitos
O cidadão que vai requerer esse tipo de benefício deverá comprovar os seguintes requisitos:
- Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
- Ser filiado, à época do acidente, como:
- Empregado Urbano/Rural (empresa)
- Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
- Trabalhador Avulso (empresa)
- Segurado Especial (trabalhador rural)
Para esse benefícios, não há necessidade de cumprimento de período de carência.
Quem não tem direito ao benefício:
- Contribuinte Individual
- Contribuinte Facultativo