Entenda mais

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pelo perito médico federal.

Trata de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando

Principais requisitos

O cidadão que vai requerer esse tipo de benefício deverá comprovar os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
  • Ser filiado, à época do acidente, como:
  • Empregado Urbano/Rural (empresa)
  • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
  • Trabalhador Avulso (empresa)
  • Segurado Especial (trabalhador rural)

Para esse benefícios, não há necessidade de cumprimento de período de carência.

Quem não tem direito ao benefício:

  • Contribuinte Individual
  • Contribuinte Facultativo