Aposentadoria por Idade

Benefício concedido ao trabalhador que atinge uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e cumpre um tempo mínimo de contribuição (15 anos).

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Este tipo de aposentadoria foi extinto com a Reforma da Previdência de 2019, mas as regras de transição ainda permitem que alguns trabalhadores possam se aposentar com base no tempo de contribuição.

Aposentadoria Especial

Destinada aos trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde. Requer um tempo de contribuição reduzido (15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo).

Aposentadoria Rural

Benefício para trabalhadores rurais, exigindo idade mínima reduzida (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) e comprovação de atividade rural por 15 anos.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Concedida a trabalhadores com deficiência, exigindo um tempo de contribuição variável conforme o grau de deficiência.

Aposentadoria do Professor

Benefício específico para professores, com exigência de 60 anos de idade para homens e 57 anos para mulheres, além de 25 anos de contribuição exclusivamente em função de magistério.