Entenda mais
A aposentadoria por idade é o benefício mais conhecido e mais solicitado no INSS, há quem acredite, inclusive, que é a única modalidade de aposentadoria que existe.
A Reforma da Previdência teve como objetivo estipular uma idade mínima para todos os outros tipos de aposentadoria (aposentadoria especial, por tempo de contribuição), para que no futuro exista apenas a Aposentadoria Programada.
Com a complexidade e variedade de novas regras para aposentadoria, é fundamental conhecer tudo sobre esse tipo de benefício e é justamente o que vamos abordar neste conteúdo.
A aposentadoria por idade urbana é o benefício concedido para quem completar, além de 15 anos de contribuição (carência), a idade mínima que em 2024 é de:
- 65 anos de idade para Homens
- 62 anos de idade para Mulheres
Regra de transição
Essa regra é para quem começou a pagar o INSS antes da reforma da previdência.
Para essas pessoas fica assegurado o direito adquirido de aposentar com carência de 15 anos, além de ter que cumprir a idade mínima:
- Homem: 65 anos de idade (não mudou)
- Mulher: 62 anos de idade (desde 2023)
Regra definitiva
A regra Definitiva, também chamada de Aposentadoria Programada, vale para quem começou a contribuir para a Previdência após a Reforma (após 13/11/2019). Veja os requisitos:
- Homem: 65 anos de idade + 20 anos de carência
- Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de carência