Entenda mais

A aposentadoria rural é um benefício do INSS com requisitos menores, destinado aos trabalhadores que exerceram atividades rurais.

Esses trabalhadores possuem condições especiais de aposentadoria devido às dificuldades e desgastes do trabalho no campo.

Quem tem direito a aposentadoria rural

Para ficar mais fácil entender quem tem direito a aposentadoria rural, vamos separar os trabalhadores rurais em dois grupos:

Não precisam pagar o INSS para Aposentar

O trabalhador rural que não contribui para o INSS é chamado de Segurado Especial.

Esses trabalhadores não precisam pagar o INSS, mas devem comprovar a atividade rural.

É segurado especial quem exerce atividade de maneira individual ou em regime de economia familiar:

  • Seringueiro
  • Garimpeiro
  • Indígena
  • Pescador artesanal 
  • Extrativistas e silvicultores vegetais
  • Pequeno produtor rural (proprietário, possuidor, meeiro outorgado, usufrutuário, assentado, comodatário, parceiro ou arrendatário)
  • Membros do grupo familiar

Precisam pagar o INSS para Aposentar

As seguintes categorias de segurados possuem direito à aposentadoria rural, mas têm que pagar o INSS:

  • Empregado rural
  • Contribuinte individual: Prestadores de serviço rural sem vínculo de emprego
  • Trabalhador avulso

Exemplos: empregados e prestadores de serviço na lavoura e/ou com animais, boia frias, diaristas rurais, dentre outros.

Como funciona a aposentadoria rural

É necessário comprovar com documentos o trabalho no campo, não tem como conseguir aposentadoria rural apenas com testemunhas.

Os documentos mais comuns são:

  • Contrato ou Carteira de Trabalho
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
  • Escritura e outros documentos da propriedade rural
  • Certidão de casamento ou de óbito que conste a profissão
  • Certidão de nascimento e/ou batismo dos filhos
  • Documentos escolares: Matrícula, ficha de inscrição, boletim escolar dos filhos ou do trabalhador.
  • Blocos e notas fiscais
  • Recibos de entrada, venda e compra de mercadorias/insumos agrícolas
  • Declaração de Imposto de Renda
  • Certidão de associação em cooperativa e sindicato
  • Comprovante do INCRA e pagamento de ITR
  • Recebimento de benefício governamental relacionado à agricultura
  • Documentos do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar)
  • Título de eleitor
  • Certificado de reservista
  • Registro em processos administrativos ou judiciais
  • Ficha em serviços de saúde, SUS e CadÚnico
  • Carteira de vacinação e farmácia popular
  • Comprovante de empréstimo bancário

Para saber quanto tempo de trabalho rural você possui, utilize nossa calculadora de aposentadoria.

Quais são as regras para aposentadoria rural?

Existem vários tipos de aposentadoria rural, vamos analisar os requisitos de cada um deles:

Aposentadoria rural por idade

O trabalhador rural aposenta mais cedo que o urbano, veja quais são os requisitos:

  • Idade mínima: 60 anos para o homem e 55 para a mulher.
  • Ter 15 anos trabalho rural
  • Estar trabalhando no campo quando for solicitar a aposentadoria

Para aposentar com idade reduzida o trabalho rural não pode ser misturado com urbano.

Mas se tiver trabalho urbano, ele pode ser descartado.

Aposentadoria rural híbrida

A Aposentadoria híbrida permite somar o tempo de trabalho rural com urbano.

Mas a idade mínima para essa aposentadoria é a do trabalhador urbano:

  • Homem: 65 anos de idade
  • Mulher: 62 anos de idade

A aposentadoria por idade híbrida para mulher, até 13/11/2019, é com 60 anos de idade.

Após essa data, da Reforma da Previdência, são necessários 62 anos.

O tempo de trabalho continua o mesmo: 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.